Em Porto Alegre, é hora de tirar os contratos antigos da gaveta
Quem adquiriu um imóvel até o dia 31 de dezembro de 2020 e não formalizou em tabelionato sua escritura tem agora uma oportunidade especial para regularizar sua documentação. A Prefeitura de Porto Alegre sancionou, em novembro passado, o Projeto de Lei Complementar do Executivo Nº 918, que reduz para 1,5% a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a regularização de transações imobiliárias antigas. O período de adesão iniciou no dia 1º de janeiro e se estende até 30 de abril deste ano.
Este é o tipo de medida que beneficia os contribuintes e o poder público, uma vez que o incentivo à regularização deverá gerar receitas para a Prefeitura Municipal e garantir legitimidade às transações imobiliárias dos contratos popularmente conhecidos como “de gaveta”. O incentivo é destinado aos imóveis com estimativa fiscal de até R$ 986 mil, já considerando a UFM 2022. O imóvel cuja estimativa fiscal for superior ao limite estabelecido será tributado, até esse limite, com a alíquota prevista no art. 2º da Lei Complementar, e sobre a faixa de valor que o exceder, com as alíquotas previstas no art. 16 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores.
A falta de regularização formal dos imóveis em tabelionato ocasiona em uma série de custos de conformidade ao município. Além da perda financeira com a falta de arrecadação do ITBI – cuja alíquota normal é de 3% sobre o valor venal do imóvel –, o município incute em erros como a cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) contra quem não é mais o proprietário do imóvel. Por isso, outra contrapartida positiva ao município em caso de regularização é a atualização cadastral gratuita que ocorrerá de forma orgânica pelos aderentes à medida.
Para garantir a adesão em grande número, a Secretaria Municipal da Fazenda de Porto Alegre (SMF) vem unindo forças a construtoras e outros entes do mercado na divulgação do projeto. A CP Imóveis entende que a regularização completa dos imóveis é uma medida de cidadania fiscal, combate à informalidade e é benéfica para todos os elos envolvidos nas transações, e por isso incentiva a campanha da Prefeitura da Capital. Ah, e para facilitar, o pagamento do ITBI com alíquota reduzida poderá ser parcelado em até 12 vezes no cartão de crédito. A hora é agora!
Entre as ações para que o benefício chegue ao maior número de pessoas, a Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) divulgará junto às construtoras e também aos demais interessados todas as informações sobre como proceder para regularizarem seus contratos. E para facilitar, o pagamento do ITBI poderá ser parcelado em até 12 parcelas, também no cartão de crédito.